Devolução de 22 pontos do IVA sobre serviços turísticos prestados a pessoas físicas, sempre que forem pagos mediante dinheiro eletrônico, cartões de débito e/ ou crédito. A empresa emissora do cartão deverá incluir, no extrato de conta, o desconto que conste do comprovante emitido pela máquina POS.
Os serviços compreendidos são:
- Serviços gastronômicos, quando prestados por restaurantes, bares, confeitarias, cafeterias, casas de chá e similares, ou por hotéis, motéis, apart hotel, pousadas, fazendas turísticas, hotéis de campo, granjas turísticas, pousadas de campo, casas de campo e camping hostels, sempre que essas prestações não integrarem o conceito de hospedagem.
- Serviços de catering para a realização de festas e eventos.
- Serviços para festas e eventos, não incluídos no item anterior.
- Aluguel de veículos sem motorista.
Outros benefícios, apenas, para turistas NÃO RESIDENTES:
- Devolução parcial do preço do arrendamento de imóveis com destino turístico: devolução de 10,5% do valor do arrendamento de imóveis com finalidade turística para arrendatários que sejam pessoas físicas não residentes, sempre que o arrendamento for realizado por meio de imobiliárias registradas, sendo o cartão de débito ou crédito, emitido no exterior, o método de pagamento utilizado. A empresa emissora do cartão deverá incluir no extrato de conta, o desconto que conste do comprovante emitido pela máquina POS. O vigor desses benefícios é até o dia 30 de abril de 2020.
- Regime de Tax Free: para compras de produtos incluídos no regime, realizadas em lojas aderidas ao sistema, cumprindo o trâmite correspondente na hora da compra e sempre que a saída do país se produza através de algum dos seguintes passos de fronteira: Aeroporto Internacional de Carrasco, Aeroporto de Laguna do Sauce, Porto de Montevidéu, Porto de Colônia, Ponto de chegada de Cruzeiros de Punta del Este, Ponte Salto-Concórdia, Ponte Paysandú-Colón, Ponte Fray Bentos-Porto Unzué e Chui. Na hora de deixar o país, deverá ser preenchido o trâmite correspondente para o reembolso, nos locais devidamente identificados.
- IVA zero em Hotéis: benefício válido para estrangeiros apresentando documento de identidade emitido no exterior. Ao ser exonerado, esse consumo será faturado sem IVA, portanto, o imposto não será cobrado e não gerará devolução.